Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de set, 19:11PL233823Tramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela PL233823.
23 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/09/2025 PÁG 280.
Documento22 de set, 19:03MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2338/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de ago, 16:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3783/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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