Projeto de Lei
Dispõe sobre a realização de atendimento médico-hospitalar na rede privada com ressarcimento pelo Poder Público, garantindo a cobertura direta pelo ente federado, notadamente quando envolver pacientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de atraso no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 658
Documento30 de out, 14:56CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
29 de out, 17:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10976/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de out, 17:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3818/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe sobre a realização de atendimento médico-hospitalar na rede privada com ressarcimento pelo Poder Público, garantindo a cobertura direta pelo ente federado, notadamente quando envolver pacientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de atraso no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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