Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de ago, 11:01MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3850/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.