Projeto de Lei

PL 3850/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 11 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime sexual contra vulnerávelDivulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerávelde cena de sexo ou de pornografiameio eletrônicoimpressãomaterial gráficoaumento da penarede social digitalsexualização precoceabusoexploração sexualAdultização de crianças e adolescentesplataforma digitalprovedor de aplicaçõesmenor de idadecriançaadolescentevantagem econômicamonetizaçãoato libidinosolascíviaexposição ao perigoconteúdo sexualviolênciainternetenfrentamentopedofilia.

Tramitação 1 andamento

  1. 11 de ago, 11:01MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3850/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de ago, 11:01 · Apresentação de Proposição