Projeto de Lei
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
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Altera a Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, a Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994 e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Autores
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Previdência e Assistência Social, Direito Constitucional, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 21:49CREDNAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
16 de mar, 20:16CREDNAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
11 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1234.
Documento10 de mar, 14:54MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Administração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento06 de fev, 18:22MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 387/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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