Projeto de Lei

PL 3996/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos taxistas, motoristas de aplicativo ou de qualquer modalidade de transporte de passageiros, no exercício de suas atividades, em caso de traslado de pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade, de acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou conduzi-lo à unidade de saúde mais próxima e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CVT Apresentada em 18 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

Obrigatoriedadetaxistamotorista de aplicativotransporte de passageiroacionamentoServiço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)Trasladopessoavulnerabilidadediretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 08 de set, 09:22CVT

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), para o PL 3878/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 09 de abr, 18:39CDU

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), para o PL 3878/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 28 de set, 12:17MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4568/2023.

    Documento
  4. 30 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/08/2023.

  5. 30 de ago, 15:38CDUTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDU.

  6. 30 de ago, 14:53MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3878/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 18 de ago, 09:40MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3996/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos taxistas, motoristas de aplicativo ou de qualquer modalidade de transporte de passageiros, no exercício de suas atividades, em caso de traslado de pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade, de acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou conduzi-lo à unidade de saúde mais próxima e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CVT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3878/2023
Último andamento
08 de set, 09:22 · Notificacao para Publicação Intermediária