Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 (Código Não Geográfico) em chamadas de telemarketing ativo e estabelece mecanismos complementares de transparência, segurança e proteção ao consumidor no serviço de telecomunicações.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de out, 17:03CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para o PL 4032/2025, ao qual esta proposição está apensada.
09 de out, 15:31CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
06 de out, 11:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4032/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de ago, 16:57MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4036/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 (Código Não Geográfico) em chamadas de telemarketing ativo e estabelece mecanismos complementares de transparência, segurança e proteção ao consumidor no serviço de telecomunicações".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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