Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências, para incluir a submissão dos agentes integrantes do SISNAD a exames clínicos periódicos para a detecção de presença de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como medida de prevenção ao uso de drogas, e também para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como requisito de investidura em cargo público para os profissionais que atuam no combate às drogas ilícitas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de jun, 11:27PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2360/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Trabalho, que "Requeiro, nos termos dos arts. 32, XVIII; XXX, a, b, c, e seu parágrafo único; 139, I e II, “a” e 141 do Regimento Interno, a revisão do despacho aposto para os seguintes Projetos de Lei que seguem atualmente apensados ao Projeto de Lei nº 5.431/2016 ..".
Documento10 de mar, 10:54CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
16 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/20 PÅG 563.
Documento15 de dez, 17:36MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-543/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de ago, 17:16MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4038/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências, para incluir a submissão dos agentes integrantes do SISNAD a exames clínicos periódicos para a detecção de presença de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como medida de prevenção ao uso de drogas, e também para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como requisito de investidura em cargo público para os profissionais que atuam no combate às drogas ilícitas".
Documento18 de jun de 2025REQ 2360/2025Redistribuição
Comissão de Trabalho
Requeiro, nos termos dos arts. 32, XVIII; XXX, a, b, c, e seu parágrafo único; 139, I e II, “a” e 141 do Regimento Interno, a revisão do despacho aposto para os seguintes Projetos de Lei que seguem atualmente apensados ao Projeto de Lei nº 5.431/2016 ...
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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