Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente dos segurados da Previdência Social.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 13:24CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
12 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
11 de mar, 17:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de fev, 19:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 417/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente dos segurados da Previdência Social".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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