Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de aparelho gerador de ruídos nos veículos equipados com motor exclusivamente elétricos ou híbridos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de out, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 915/2023, ao qual esta proposição está apensada.
06 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
06 de set, 10:35CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
05 de set, 19:29MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-915/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de ago, 12:31MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4171/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de aparelho gerador de ruídos nos veículos equipados com motor exclusivamente elétricos ou híbridos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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