Projeto de Lei
Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 13:42CSPCCOAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1623/2026 a esta proposição.
25 de mai, 21:38MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1623/2026
Documento09 de fev, 22:50CSPCCOAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
10 de dez, 00:00CSPCCOAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
09 de dez, 16:59CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
17 de out, 18:19CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
16 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 142.
Documento15 de out, 19:43MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de set, 23:57MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4488/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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