Projeto de Lei

PL 4902/2025

Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CPASF Apresentada em 01 de out de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde

Palavras-chave

CriaçãoPensão especialmenor de idadefilhodependentePessoa falecidamulherdecorrênciaGravidezdificuldadepartoPuerpériodiretrizes.

Tramitação 9 andamentos

  1. 08 de abr, 21:11CPASFAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 23 de mar, 00:00CPASFAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)

  3. 20 de mar, 15:35CPASFAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).

  4. 06 de nov, 00:00MESAAguardando Parecer

    Notificações

    Deferido o REQ 4601/2025.

  5. 29 de out, 20:48MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4601/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL , que "Requer inclusão da assinatura no Projeto de Lei nº 4.902/2025, que “Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.”".

    Documento
  6. 28 de out, 19:42CPASFAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  7. 28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.

  8. 28 de out, 13:38MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  9. 01 de out, 15:16PLENAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4902/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 29 de out de 2025REQ 4601/2025Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual

    Fernanda Melchionna (PSOL)·Sâmia Bomfim (PSOL)

    Requer inclusão da assinatura no Projeto de Lei nº 4.902/2025, que “Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.”

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
08 de abr, 21:11 · Encerramento de Prazo