Projeto de Lei
Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 9902/2018, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov, 12:57CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
06 de nov, 16:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9902/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de out, 14:40MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4999/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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