Projeto de Lei

PL 503/2019

Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade seja acrescido do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança, na hipótese de prematuridade ao fim de garantir o pleno desenvolvimento do bebê.

Arquivada Em PLEN Apresentada em 06 de fev de 20190 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)aumentoprazolicença à gestanteparto prematuro. _AlteraçãoLei de Benefícios da Previdência Socialsalário-maternidadegestanteparto prematuromulher.

Tramitação 8 andamentos

  1. 04 de nov, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  2. 12 de ago, 12:46PLENArquivada

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 16 de jul, 10:00PLENArquivada

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.

  4. 16 de jul, 10:00PLENArquivada

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.

  5. 11 de nov, 12:22MESAArquivada

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2693/2022.

    Documento
  6. 27 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 392.

    Documento
  7. 20 de fev, 14:50MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3416/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  8. 06 de fev, 11:18PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 503/2019, pela Deputadoa Sergio Souza MDB, que:"Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade seja acrescido do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança, na hipótese de prematuridade ao fim de garantir o pleno desenvolvimento do bebê".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3416/2012
Último andamento
04 de nov, 00:00 · Prejudicialidade (Plenário)