Projeto de Lei

PL 5128/2025

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 14 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)critérioGarantia ao contraditórioDireito à ampla defesaacusadoviolência domésticacondiçãoconcessãomedida protetiva de urgênciamulherresponsabilidade penalresponsabilidade civilfalsa acusação.

Tramitação 6 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 06 de jan, 09:06CMULHERTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 6198/2023.

  3. 06 de jan, 09:05CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

  4. 22 de dez, 16:49MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6198/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 14 de out, 15:53MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5128/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica".

    Documento
  6. 26 de jun, 18:14CMULHERTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 6198/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 6198/2023
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição