Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de dez, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Em face da aprovação do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/12/2023 - 13h55 - 261ª Sessão).
05 de dez, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Notificações
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 4319/2020, ao qual esta proposição está apensada.
31 de out, 17:26CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
31 de out, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
30 de out, 14:32MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4789/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de out, 20:06MESAArquivada
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3681/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 5177, de 2023, altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Documento25 de out, 17:43PLENAguardando Encaminhamento
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5177/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Documento25 de out de 2023REQ 3681/2023Urgência (Art. 155 do RICD)
Fernando Rodolfo (PRD)·Altineu Côrtes (PL)·Doutor Luizinho (PP)·Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 5177, de 2023, altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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