Projeto de Lei
Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes de furto e roubo cometidos no interior de transportes públicos de passageiros, e agravar as sanções quando houver emprego de arma de fogo.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:16MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1673/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de out, 13:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5387/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes de furto e roubo cometidos no interior de transportes públicos de passageiros, e agravar as sanções quando houver emprego de arma de fogo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.