Projeto de Lei
Proíbe a prática de atos lascivos, obscenos, indecentes, devassos, libidinosos, libertinos ou similares a práticas sexuais em espaços de uso público, (bares, restaurantes, shoppings center, demais estabelecimentos comerciais e ruas, praças, avenidas, parques, praias, transportes públicos, entre outros) independentemente da orientação sexual, e determina penalidades para os infratores.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.
13 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
13 de dez, 14:40CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de dez, 20:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1297/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de nov, 16:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5699/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Proíbe a prática de atos lascivos, obscenos, indecentes, devassos, libidinosos, libertinos ou similares a práticas sexuais em espaços de uso público, (bares, restaurantes, shoppings center, demais estabelecimentos comerciais e ruas, praças, avenidas, parques, praias, transportes públicos, entre outros) independentemente da orientação sexual, e determina penalidades para os infratores".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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