Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
15 de jan, 09:29CMULHERTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5013/2025.
15 de jan, 09:28CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
22 de dez, 18:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5013/2025.<br/>
Documento19 de dez, 19:08CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 5013/2025, ao qual esta proposição está apensada.
12 de nov, 14:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5825/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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