Projeto de Lei
Estabelece normas gerais de proteção jurídica ao corretor e à corretora de imóveis quanto à responsabilidade civil por atraso na entrega de empreendimentos imobiliários, definindo limites objetivos da responsabilidade dos profissionais de intermediação imobiliária, impondo deveres de informação proporcionais à sua atividade e reforçando a responsabilidade exclusiva das construtoras e incorporadoras na execução da obra, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em lei.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de abr, 21:11CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
19 de mar, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
18 de mar, 15:26CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
14 de jan, 08:21CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
22 de dez, 15:56MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de nov, 18:55MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5965/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece normas gerais de proteção jurídica ao corretor e à corretora de imóveis quanto à responsabilidade civil por atraso na entrega de empreendimentos imobiliários, definindo limites objetivos da responsabilidade dos profissionais de intermediação imobiliária, impondo deveres de informação proporcionais à sua atividade e reforçando a responsabilidade exclusiva das construtoras e incorporadoras na execução da obra, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em lei".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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