Projeto de Lei
Institui a Lei dos Fogos Responsáveis, para criar a campanha nacional de conscientização sobre o uso adequado de fogos de artifício; bem como proíbe, em todo território nacional, o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
09 de mai, 17:26MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-1126/2025 à proposição PL-5969/2023.
09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1126/2025.
Documento05 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
20 de fev, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
22 de dez, 09:47CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
20 de dez, 20:43MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6881/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de dez, 14:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5969/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Institui a Lei dos Fogos Responsáveis, para criar a campanha nacional de conscientização sobre o uso adequado de fogos de artifício; bem como proíbe, em todo território nacional, o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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