Projeto de Lei
Amplia as hipóteses de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual, estabelecendo majorante específica quando o delito for praticado com emprego de arma de fogo ou mediante administração de substâncias que reduzam ou impossibilitem a resistência da vítima.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de jul, 18:00CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PRD-PE).
02 de mar, 21:16CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de dez, 17:45MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6089/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Amplia as hipóteses de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual, estabelecendo majorante específica quando o delito for praticado com emprego de arma de fogo ou mediante administração de substâncias que reduzam ou impossibilitem a resistência da vítima".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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