Projeto de Lei
Estabelece regime de proteção e reparação integral em favor das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em consequência de crime de feminicídio.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Defesa e Segurança, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
19 de jan, 12:28CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
22 de dez, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de dez, 18:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6097/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece regime de proteção e reparação integral em favor das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em consequência de crime de feminicídio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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