Projeto de Lei

PL 6234/2023

Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios e judiciais de natureza penal que tenham por objeto a apuração e a responsabilização de delitos que envolvam mortes violentas intencionais, inclusive na modalidade tentada, em que figurem como vítimas crianças e adolescentes, e sobre a instituição de sistema de monitoramento unificado dessas mortes.

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal Em MESA Apresentada em 26 de dez de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Poder Executivo

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

Alteraçãolei federalcrime contra a criança e o adolescenteprioridadetramitaçãoinquérito policialinvestigação criminalhomicídio dolosofeminicídiolatrocíniolesão corporal seguida de morte. _Diretrizesmonitoramentomorte violentavítimacriançaadolescentesegurança pública.

Tramitação 20 andamentos

  1. 20 de out, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal

    Expedição de Documento

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 238/2025/SGM-P.

    Documento
  2. 20 de out, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal

    Expedição de Documento

    Apresentação do autógrafo.

    Documento
  3. 14 de out, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).

    Documento
  4. 14 de out, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Encaminhamento (Plenário)

    A matéria vai ao Senado Federal (PL 6.234-A/2023).

  5. 14 de out, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).

  6. 14 de out, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Votação (Plenário)

    Votação da Redação Final.

  7. 14 de out, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado o Projeto de Lei nº 6.234, de 2023.

  8. 14 de out, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Votação (Plenário)

    Votação em turno único.

  9. 14 de out, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  10. 14 de out, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.234, de 2023.• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.234, de 2023.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.234, de 2023; e, no mérito, pela sua aprovação.

    Documento
  11. 14 de out, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Discussão (Plenário)

    Discussão em turno único.

  12. 14 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/10/2025.

  13. 14 de out, 14:36MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).

    Documento
  14. 14 de out, 12:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  15. 10 de out, 00:00PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)

  16. 09 de out, 10:00PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4788/2024.

  17. 09 de out, 10:00PLENAguardando Envio ao Senado Federal

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 4788/2024,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6234/2023.

  18. 06 de dez, 17:05MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4788/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 6.234, de 2023".

    Documento
  19. 26 de dez, 15:57MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da MSC n. 703/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios e judiciais de natureza penal que tenham por objeto a apuração e a responsabilização de delitos que envolvam mortes violentas intencionais, inclusive na modalidade tentada, em que figurem como vítimas crianças e adolescentes, e sobre a instituição de sistema de monitoramento unificado dessas mortes'".

    Documento
  20. 26 de dez, 15:54MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6234/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios e judiciais de natureza penal que tenham por objeto a apuração e a responsabilização de delitos que envolvam mortes violentas intencionais, inclusive na modalidade tentada, em que figurem como vítimas crianças e adolescentes, e sobre a instituição de sistema de monitoramento unificado dessas mortes. ".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 06 de dez de 2024REQ 4788/2024Urgência (Art. 155 do RICD)

    José Guimarães (PT)·Odair Cunha (PT)·Antonio Brito (PSD)·Elmar Nascimento (UNIÃO)

    Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 6.234, de 2023.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
20 de out, 00:00 · Expedição de Documento