Projeto de Lei

PL 6336/2025

Dispõe sobre a proteção jurídica do consumidor contra o uso de conteúdos sintéticos e deepfakes em comunicações comerciais, publicidade e fraudes, estabelece deveres de transparência e segurança para fornecedores e plataformas digitais, cria tipos penais e prioridade de persecução para crimes praticados com uso de inteligência artificial e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 10 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Economia, Direito Penal e Processual Penal, Ciência, Tecnologia e Inovação, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

DiretrizesProteção legalconsumidorOrdem econômicaconteúdo sintéticoDeepfakeSistema de inteligência artificialCampanha publicitáriagolpe financeiroFraude eletrônicaobrigatoriedadeplataforma digitalrotulagemconteúdo digitalInteligência artificial generativadescumprimentoresponsabilidade civilresponsabilidade penal.

Tramitação 7 andamentos

  1. 14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 1443/2026

    Documento
  2. 06 de abr, 14:33PL233823Tramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3967/2025.

  3. 06 de abr, 14:27PL233823Tramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) PL233823.

  4. 25 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.

  5. 19 de mar, 11:59MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 3967/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

    Documento
  6. 10 de dez, 19:02MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6336/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proteção jurídica do consumidor contra o uso de conteúdos sintéticos e deepfakes em comunicações comerciais, publicidade e fraudes, estabelece deveres de transparência e segurança para fornecedores e plataformas digitais, cria tipos penais e prioridade de persecução para crimes praticados com uso de inteligência artificial e dá outras providências".

    Documento
  7. 20 de mai, 16:32PL233823Tramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para o PL 2338/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3967/2025
Último andamento
14 de mai, 14:24 · Notificação de Apensação