Projeto de Lei
Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização.
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 359.
Documento16 de mar, 14:47CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5736/2025.
16 de mar, 14:47CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5736/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de dez, 14:24MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6364/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e Deputada Célia Xakriabá PSOL , que "Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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