Projeto de Lei

PL 639/2023

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas, motonetas ou motos elétricas acima de 4kW de potência e velocidade final superior a 50km/h, equipada com motor de até duzentas e cinquenta celindradas, adquiridas por mulheres, para prestação de serviço de transporte autônomo de passageiros e de transporte de cargas.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 24 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Isenção do IPI para Compra de Automóveisisenção tributáriaImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)mulheraquisiçãomotocicletamotonetaatividade profissionalmototáximotofretemotogirltributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 5 andamentos

  1. 29 de ago, 11:41CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5355/2019

  2. 24 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 96

    Documento
  3. 24 de abr, 12:31CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  4. 20 de abr, 13:06MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5355/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 24 de fev, 10:00MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 639/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereirode 1995, para conceder isenção doImposto sobre Produtos Industrializados(IPI) na aquisição de motocicletas,motonetas ou motos elétricas acima de4kW de potência e velocidade finalsuperior a 50km/h, equipada com motorde até duzentas e cinquenta celindradas,adquiridas por mulheres, para prestaçãode serviço de transporte autônomo depassageiros e de transporte de cargas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5355/2019
Último andamento
29 de ago, 11:41 · Recebimento