Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas, motonetas ou motos elétricas acima de 4kW de potência e velocidade final superior a 50km/h, equipada com motor de até duzentas e cinquenta celindradas, adquiridas por mulheres, para prestação de serviço de transporte autônomo de passageiros e de transporte de cargas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de ago, 11:41CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5355/2019
24 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 96
Documento24 de abr, 12:31CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
20 de abr, 13:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5355/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de fev, 10:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 639/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereirode 1995, para conceder isenção doImposto sobre Produtos Industrializados(IPI) na aquisição de motocicletas,motonetas ou motos elétricas acima de4kW de potência e velocidade finalsuperior a 50km/h, equipada com motorde até duzentas e cinquenta celindradas,adquiridas por mulheres, para prestaçãode serviço de transporte autônomo depassageiros e de transporte de cargas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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