Projeto de Lei

PL 668/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.

Em CPASF Apresentada em 24 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Código de Processo Penal (1941)explicitaçãopresunção absoluta de vulnerabilidademenor de idadecrimeestupro de vulnerávelimportunação sexualproibiçãoconsideraçãoalegaçãovítimaconsentimentoato sexualrelação íntima de afetoprincípio da proteção integral da criança e do adolescente.

Tramitação 4 andamentos

  1. 05 de mai, 20:01CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 628/2026, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 23 de mar, 14:28MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  3. 03 de mar, 16:10MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1239/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 668/2026, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal”.".

    Documento
  4. 24 de fev, 09:49MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 668/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 03 de marREQ 1239/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Roberto Duarte (REPUBLICANOS)·Rogéria Santos (REPUBLICANOS)·Coronel Fernanda (PL)·Felipe Becari (PODE)·Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)·Bia Kicis (PL)·Any Ortiz (PP)·Raimundo Santos (PSD)·Coronel Ulysses (UNIÃO)·Socorro Neri (PP)·Josenildo (PDT)·Zezinho Barbary (PP)·Fred Linhares (REPUBLICANOS)·Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)

    Requer regime de urgência para apreciação do PL 668/2026, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 628/2026
Último andamento
05 de mai, 20:01 · Notificacao para Publicação Intermediária