Projeto de Lei

PL 779/2025

Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso de algemas por agentes de segurança.

Aguardando Apensação Em CCP Apresentada em 07 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Lei de Execução Penal (1984)lei federalcritériouso de algemaagente de segurança.

Tramitação 3 andamentos

  1. 24 de abr, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de TVR

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 259

    Documento
  2. 23 de abr, 17:23MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-163/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 07 de mar, 12:22MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 779/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso de algemas por agentes de segurança".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Apensação
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 163/2024
Último andamento
24 de abr, 00:00 · Publicação de TVR