Projeto de Lei
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso de algemas por agentes de segurança.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de TVR
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 259
Documento23 de abr, 17:23MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-163/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de mar, 12:22MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 779/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso de algemas por agentes de segurança".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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