Projeto de Lei Complementar
Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de abr, 15:50CDEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI).
24 de fev, 00:00CDEAguardando Parecer
Notificações
O Dep. Zé Adriano renunciou à relatoria.
24 de fev, 13:30CDEAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
04 de dez, 08:57CDEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC).
13 de out, 11:46CDEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDE.
09 de out, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
06 de out, 10:35MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento30 de jun, 15:44MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 141/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Josivaldo Jp (PSD/MA), que "Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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