COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sobre o Evento
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços realizou reunião deliberativa focada na pauta legislativa e em procedimentos internos. Os parlamentares discutiram propostas voltadas ao fortalecimento do setor de micro e pequenas empresas, incluindo a atualização do Simples Nacional e do limite de faturamento do MEI.
Deputado
Havendo número regimental, declara aberta a segunda reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. da primeira reunião de instalação e eleição realizada no dia 14 de abril de 2026. A leitura da ato está dispensada conforme o artigo 5º do Ato da Mesa 123 de 2020. E aí Em votação a ato, senhores deputados e senhoras deputadas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovada. Informe que o expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa e na página da comissão na internet. Obrigado. com o objetivo de arquivamento de requerimentos de 2025, com o objetivo de conferir maior objetividade deliberativa aos trabalhos realizados por essa comissão, submeto à consideração de vossas excelências, ato dessa presidência, que determina o arquivamento de 14 requerimentos apresentados na sessão legislativa anterior, cujo objeto não foi alcançado naquela oportunidade. A relação dos requerimentos que serão arquivados foi encaminhada ao conhecimento de vossas excelências por e-mail, enquanto se disponível na Secretaria da Comissão. Os senhores e senhores deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Sim. Acordo de procedimentos. Enquanto sob a mesa, proposta de acordo de procedimentos para o ano de 2026, que foi encaminhado via InfoLeg comunica previamente aos membros dessa comissão. O presente acordo foi elaborado com o objetivo de estabelecer regras para a organização e para dar bom andamento aos trabalhos, nos termos do artigo 51 do regimento interno. Em discussão, acordo de procedimentos. Não havendo mais oradores escritos, declaro encerrada a discussão. senhoras e deputadas, que encontram, permaneçam como se encontram, que aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Retiro de ofício projeto de lei 4398 de 2025, item 6 da pauta, a pedido do relator deputado Josenildo. Item 1 da pauta, requerimento número 1 de 2026 da deputada Adriana Ventura, que requer a realização de audiência pública para debater a atualização do Simples Nacional e seus impactos sobre a competitividade e a sustentabilidade das micro e pequenas empresas. Para encaminhar a favor, concedo a palavra ao querido deputado Daniel Grubom. Obrigado.
Deputado
Presidente, eu queria subscrever a esse requerimento que é muito importante... a discussão nessa audiência pública, para que a gente possa debater a atualização do Simples Nacional, que é tão importante para muitas empresas brasileiras, principalmente as pequenas e médias empresas, que dependem muito do Simples Nacional. E é um excelente requerimento para uma audiência pública da nossa querida deputada Adriana Ventura.
Deputado
Vendo mais quem queira usar a palavra, coloque em votação requerimento. Em votação requerimento, aqueles que eu aprovo e permaneço como se encontram. Aprovado. Requerimento número 2 de 2026 da deputada Adriana Ventura que requer a realização de reunião de ausência pública para debater a produtividade da economia brasileira. Para encaminhar a favor concedo a palavra ao querido deputado Daniel Agrumon. Dessa vez, obrigado.
Deputado
Presidente, queria mais uma vez subscrever... a esse requerimento, pela importância também dessa audiência pública para debater produtividade da economia brasileira, que tanto requer aí de muitos debates, né, a nossa economia brasileira. E, mais uma vez, está de parabéns a nossa autora aí do requerimento, deputada Adriana Ventura. Não havendo mais quem queira usar a palavra
Deputado
A palavra coloca em votação requerimento, em votação requerimento, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, Aprovado. Item 3 da pauta... Eu pediria ao querido amigo deputado Daniel Gravão para assumir aqui a... A presidência tendo em vista que é o meu requerimento. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado.
Deputado
3... 2026, do deputado Marcelo Queiroz, que requer autorização para utilização parte da previsão orçamentária mensal destinada a esta comissão para cobrir despesas com mesas redondas, com mesas redondas, recepção de autoridades ou eventos a fins destinados a discutir os itens da pauta de reunião deliberativa. Para encaminhar a favor, concedo a palavra ao autor do requerimento, deputado Marcelo Queiroz, nosso digníssimo presidente. presidente
Deputado
É basicamente um protocolo aqui dessa comissão, a gente recebe muita gente. Primeira reunião será com uma comissão. do governo do Canadá, todos os deputados já foram convidados, para a gente conseguir, obviamente... recebê-los dignamente. Obrigado. Em discussão...
Deputado
Está vendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, o requerimento, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Devolvo a palavra ao nosso digno ministro presidente.
Deputado
5 deputado Josivaldo Jatapê que que altera dispositivos da lei complementar 1 2 3 de 14 de dezembro de 2006 que institui o estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte estabelecendo correção anual do faturamento MEI pelo INPC é o relator é o querido deputado Daniel Agrobom Concedo a palavra ao relator.
Deputado
Excelente projeto aí Obrigado. do nobre deputado Josivaldo JP, que trata... do microempreendedor, que é... A correção do limite de faturamento individual, que é muito importante para os pequenos, para os micro... empreendedores, eu pedia Autorização para direto ao voto. O presente projeto de lei complementar busca essencialmente estabelecer a atualização monetária anual do limite de receita bruta do microempreendedor individual, o MEI, por meio de variação do índice nacional de preço ao consumidor, o INPC. Dessa forma, a proposição objetiva é alterar a lei complementar 123 de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porto, mecanismo de correção monetária anual para o limite de receita bruta do MEI. Conforme justificação do autor, a proposição objetiva fortalecer o microempreendedorismo individual, adaptando a legislação aos efeitos da inflação, que erodiu o valor real do limite da receita bruta do MEI, tornando-o menos significativo para os empreendedores. Ademais, o autor aponta que a medida apresentada propicia o fortalecimento do empreendedorismo uma vez que o aumento desse limite permitiria que o maior número de negócios possa formalizar e se desenvolver dentro do regime do MEI, reduzindo a informalidade e contribuindo para o crescimento econômico, e evitando que o MEI tenha de migrar prematuramente para um regime mais complexo, como o da microempresa, antes que seja totalmente preparado para esse passo. a finalização de novos negócios e a geração de empregos. contribuindo para a melhoria das condições de trabalho da renda da população. Em nosso entendimento, a iniciativa é meritória. A correção monetária anual do limite da receita bruta do MEI efetivamente pode estimular a formalização e desenvolvimento de pequenos negócios. Sem essa atualização, o limite permanecerá defasado ao longo dos anos, penalizando empreendedores que, mesmo mantendo suas operações inalteradas, passando o montante máximo da receita bruta permitidos aos MEIs. simplesmente em razão do aumento do nível geral de preço. Dessa forma, a adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao negócio jurídico do MEI, reduzindo incertezas em especial para microempreendedores que planejam a sua expansão gradual. Ademais, a vinculação ao NPC, índice amplamente utilizado na utilização, confere objetividade e segurança técnica a esse processo de reajuste, devendo ser observado que nesse índice a férias, a variação do custo de vida médio de famílias em renda mensal de 1 a 5 salários mínimos, que é o nível de renda compatível ao dos meios. Não obstante, consideramos que a proposição pode ser aprimorada em aspectos pontuais. Ocorre que isso... que o inciso 1 do artigo 18F da Lei Complementar 123 de 2006 estabelece que o limite da receita bruta para que o transportador autônomo de carga possa se inscrever como MEI. É atualmente estipulado em 251... mil e R$ 600,00. Considerando que a proposição deve especificar que também esse limite seja atualizado anualmente pela variação do NPC, assim como devem ser atualizados os limites mensais de receita bruta para os MEIs. em início de atividade, bem como os valores referentes aos recolhimentos mensais de tributos devidos aos MEIs. INPC de um mês referência apenas se torna conhecido no mês subsequente, No mês subsequente, optamos... por propor que esses valores serão resultados anualmente. a partir de 1º de janeiro de cada ano, pela variação acumulada do NPC, referente ao período de 12 meses encerrados em novembro do exercício. imediatamente anterior. Assim, em face de todo exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei complementar 125 de 2025, na forma do substitutivo que ora apresentamos, que busca complementar os aspectos comentados. É esse o voto pela aprovação de acordo com o substitutivo, presidente. Perfeito deputado, não havendo
Deputado
mais quem queira discutir Declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer. aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Item 5 é o projeto de lei complementar nº 176 de 2025 do deputado Áureo Ribeiro, que altera a lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 para dispor sobre a suspensão da cobrança automática dos tributos devidos pelo microempreendedor individual MEI após período determinado de inadimplência. Relator é o deputado Daniel Agrobom. requerimento de retirada de pauta. Obrigado. Enquanto se prejudicar o requerimento de retirada de pauta, porque não se encontra presente, a deputada Ivaneide Caetano. Obrigado. Concedo a palavra ao relator, deputado Daniel Grobon, para proferir se aparecer.
Deputado
Pesso permissão para direto ao voto, presidente. Conforme determina o regimento interno da Câmara dos Deputados no artigo 32, do 28º, compete a esta comissão de indústria, comércio e serviço se pronunciar acerca do mérito do projeto de lei complementar 176 de 2025. Obrigado. Vemos este projeto como altamente meritório em matéria econômica, pois visa enfrentar o problema da inadimplência, que bateu o recorde em 2024 e atinge 6,2 milhões de MEIs, o que representa a cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país atualmente. relação aos dados de 2022. e o principal motivo é o não pagamento do documento de arregadação do Simples Nacional. Consideramos necessário que se suspenda a cobrança de tributos devidos pelo MEI após seis meses consecutivos de inadimplência, sem implicação para o cancelamento da inscrição no Simples, que continuará sendo regida pelo... O artigo 15B... Pelo parágrafo 15B do artigo 18A da Lei Complementar 123 de 2006... Essa suspensão da cobrança de débitos é fundamental para evitar o endividamento em bola de neve dos microempreendedores individuais. Da forma como está hoje, um empreendedor que já consegue... que já não consegue arcar com seus débitos tributários, continua sendo cobrado todo mês, de modo que a dívida se torna impagável, inviabilizando o negócio. O projeto em apreço dá fôlego necessário aos microempreendedores para se organizarem financeiramente e... e terem condições de pagar os tributos e continuar com o negócio. Assim, é benéfico aos setores de comércio e serviço... cuja pungência econômica depende fundamental desses microempreendedores. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 176 de 2025. Esse é o meu voto, presidente.
Deputado
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação parecer, aqueles que eu aprovo permaneçam como se encontram, aprovado. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco para terça-feira, dia 5 de maio de 2026, às 12h30, reunião deliberativa extraordinária para apreciação da pauta a ser publicada. Está encerrada a reunião. Obrigado. Obrigado.

