
Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil destacou a importante função da comissão em identificar distorções e oportunidades no sistema tributário, fragilizadas por dispositivos aprovados desde 1995. Ela defende a necessidade de aprimorar a legislação para impedir comportamentos abusivos e dissuadir planejamentos fiscalmente questionáveis, fornecendo mais instrumentos para punir tais atos.
Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil afirma não poder identificar se a realização de determinada auditoria é reiterada em sua área de atuação.
Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo da Receita Federal do Brasil não possui conhecimento específico sobre situação mencionada e não pode confirmar sua ocorrência reiterada em sua área.
Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil informou sobre um setor que identifica fraudes e procedimentos inadequados de diversas empresas, incluindo fraudes reiteradas.
Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil não pode responder sobre verificação específica de empresas, não é sua área de atuação.
Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil: Compensação fiscal com tributos estrangeiros deve ser auditada, podendo resultar em glosa e autuação.
Compensação tributária restrita ao IR.
Resumo: Avaliar distribuição de lucros em mesmo período é mais adequado à auditoria, afirma a Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil.
Uso controversa de compensação fiscal, resultando em multas por infrações à legislação tributária brasileira, segundo a Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil.
Há processos no contencioso sobre a possibilidade de usar imposto pago no exterior para compensar tributos no Brasil, mas não é possível afirmar sobre auditoria, que é uma área diferente.
Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil informou que imposto pago no exterior não pode ser compensado com outros tributos, como PIS, COFINS ou outros, permitido apenas para evitar dupla tributação de renda no Brasil. Redução de imposto de renda ou CSLL são as únicas exceções.
Empresa pode utilizar lucro no exterior para compensar imposto de renda e CSL no Brasil em anos seguintes, respeitando limites da alíquota do imposto nacional.
Empresa pode compensar imposto pago no exterior com prejuízo fiscal no Brasil, limitado à alíquota cobrada em anos seguintes, quando tributou efetivamente no exterior, reduzindo prejuízo compensável em anos futuros.
Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil afirmou: impossibilidade de compensar imposto devido no Brasil com diferença não considerada dupla tributação, pois Brasil already taxes at lower value.
Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Receita Federal do Brasil falou sobre limitação do imposto devido no Brasil em razão de lucro auferido no exterior, denominado AA0. Esse limite regula compensação de impostos, atuando quando alíquota do imposto de renda no exterior é superior à do Brasil, permitindo compensar apenas no limite da alíquota incidente no Brasil.
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