Amanda Gentil
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Amanda Gentil

Deputada
Caxias - MA

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17 de jun, 10:47

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE A 1ª INFÂNCIA DIREITOS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS (PEC 034/24)

Resumo Inteligente

A Deputada destacou a aprovação de um texto focado na primeira infância, ressaltando a importância do investimento científico nessa fase, conforme mencionado por James Heckman. A parlamentar agradeceu o trabalho conjunto com o Presidente Osmar Terra, a Deputada Laura Carneiro e os consultores, enfatizando a relevância dessa política para garantir qualidade de vida a todas as crianças brasileiras, independentemente da condição socioeconômica dos pais.

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17 de jun, 10:21

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE A 1ª INFÂNCIA DIREITOS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS (PEC 034/24)

Transcrição automática

Esse momento de, como você falou, de dar vida a... um projeto que é uma proposta que vai... trazer mais segurança ainda para as nossas crianças e adolescentes, a gente sabe da sua história política, em favor de uma pauta tão importante como essa. E... ter aqui a sua experiência junto com a minha juventude chegando recentemente na Câmara e a gente poder construir isso junto, mostra que a política que a gente constrói dentro do nosso país é feita dessa forma, com diálogo, trazendo... novas ideias, mas também levando em consideração toda a experiência já vivida por quem traz uma pauta tão importante como essa, para destaque. E aqui eu queria pedir licença para ir direto ao voto, Porque como eu já externei para o senhor anteriormente, a gente fez um livro. que, para mim, é um... É maravilhoso porque... foi uma oportunidade de a gente construir o diálogo com vários setores com várias entidades, instituições, com vários parlamentares e poder construir um texto tão bem feito. Então, aqui queria pedir licença para ir direto ao voto. A proposta de emenda à Constituição nº 34 de 2024, que visa incluir expressamente... a primeira infância no texto constitucional como período merecedor de atenção prioritária e qualificada do Estado, da família e da sociedade. representa um marco civilizatório fundamental para o Brasil. É imperiosa necessidade de aprovação desta PEC, considerando aspectos científicos, jurídicos, sociais e econômicos, que fundamentam a proteção especial às crianças de 0 a 6 anos de idade. Obrigado. A primeira infância constitui o período mais determinante do desenvolvimento humano. As experiências vivenciadas nessa fase moldam a arquitetura cerebral, estabelecem as bases para o aprendizado futuro, influenciam a saúde ao longo de toda a vida e determinam as capacidades cognitivas, emocionais e sociais do indivíduo. Portanto, invertir na primeira infância não é apenas um imperativo ético e humanitário, mas também uma estratégia inteligente de desenvolvimento que gera retornos expressivos para toda a sociedade. As descobertas da neurociência nas últimas décadas revolucionaram nossa compreensão sobre o desenvolvimento infantil. Estudos demonstram que nos primeiros anos de vida ocorre a formação de um imenso volume de novas conexões neurais por segundo, criando a arquitetura cerebral que sustentará todas as capacidades futuras do indivíduo. Esse processo de desenvolvimento cerebral intenso e acelerado é altamente sensível às experiências e ao ambiente em que a criança está inserida. A plasticidade cerebral na primeira infância é extraordinária, mas também finita. Janelas de oportunidade específica se abrem para o desenvolvimento de diferentes habilidades e quando essas janelas se fecham, sem a estimulação adequada, torna-se progressivamente mais difícil e custoso desenvolver tais capacidades posteriormente. Pesquisas demonstram que crianças que recebem cuidados adequados, nutrição apropriada, estimulação cognitiva e vínculos afetivos seguros durante a primeira infância apresentam melhor desempenho escolar, maior capacidade de aprendizado, melhor saúde física e mental e maior probabilidade de se tornarem adultos produtivos e adultos. e realizados. Por outro lado, privações, negligências, violências e adversidades vivenciadas na primeira infância podem causar danos profundos e duradouros. As tensões provocadas por situações desfavoráveis prolongadas alteram a arquitetura cerebral em desenvolvimento, comprometendo sistemas fundamentais de regulação emocional, aprendizado e resposta às adversidades. Essas alterações podem repercutir ao longo de toda a vida, aumentando a vulnerabilidade a problemas de saúde física e mental, dificuldade de aprendizado e comportamento de risco. Estudos demonstram que as desigualdades observadas na vida adulta têm suas raízes em grande medida nas oportunidades e condições vivenciadas na primeira infância. Crianças nascidas em famílias de maior renda têm acesso à nutrição adequada, ótima estipulação cognitiva, cuidados de saúde preventivos e curativos de qualidade e ambientes seguros e estimulantes. Já as crianças nascidas em contextos de pobreza frequentemente enfrentam múltiplas privações que comprometem seu desenvolvimento e limitam sua oportunidade futura. É nesse sentido que aponta a pesquisadora Mary Young. Crianças que nascem em situação de pobreza vivem em condições de falta, saneamento, recebem pouco cuidado ou pouca estimulação mental e uma nutrição empobrecida nos primeiros anos de vida têm a maior probabilidade de que seus contemporâneos ricos possam. do que os seus contemporâneos ricos que cresceram com defesagem corporal e mental. Estas crianças tendem a ter um desempenho fraco em sala de aula, repetir séries escolares, E aí e não alcançarem bons índices de desenvolvimento. No campo profissional, eles são capazes de desempenhar apenas trabalhos que requerem menos habilidades e obter salários mais baixos. Quando eles têm filhos, um ciclo de herança de pobreza recomeça e se repete pelas gerações. No contexto brasileiro, essa realidade adquire contornos particularmente preocupantes. O Brasil é um país marcado por profundas desigualdades sociais, regionais e econômicas. E essas disparidades se manifestam de forma especialmente cruel na primeira infância. Milhões de crianças brasileiras nascem e crescem em contextos de extrema pobreza. perdão, sistema de vulnerabilidade, onde o acesso aos cuidados essenciais para o seu desenvolvimento é severamente limitado ou inexistente. A desnutrição, a falta de acesso ao serviço de saúde de qualidade, a ausência de creches e pré-escolas, a exposição à violência e a precariedade das condições de moradia afetam desproporcionalmente as crianças mais pobres, comprometendo seu desenvolvimento integral e perpetuando ciclos de pobreza e exclusão. Investir na primeira infância não é apenas uma questão de justiça social e cumprimento de direitos fundamentais, mas também uma estratégia economicamente inteligente que gera retornos excepcionais para a sociedade. Segundo James J. Heckman, ganhador do Prêmio Nobel de Economia, para cada dólar investido na primeira infância, o retorno estimado sobre o investimento é sete vezes maior. Investimentos na primeira infância apresentam as maiores taxas de retorno em comparação com intervenções realizadas em outras fases da vida. Isso ocorre porque as habilidades desenvolvidas precocemente formam a base para aquisições futuras, criando um processo de desenvolvimento cumulativo. Crianças que recebem estimulação adequada e desenvolvem habilidades cognitivas e socioemocionais na primeira infância tendem a ter melhor desempenho escolar, menor probabilidade de evasão, maior empregabilidade e maiores salários na vida adulta. Além dos ganhos individuais, os investimentos na primeira infância geram benefícios coletivos significativos. Reduzem os custos públicos com saúde, pois crianças adequadamente nutridas e cuidadas são adultos mais saudáveis. Diminui os gastos com segurança pública e sistema prisional, uma vez que há robusta evidência de correlação entre boas condições na primeira infância e redução de comportamentos antissociais e criminosos na adolescência e na vida adulta. Aumentam a produtividade da economia, pois adultos que tiveram um desenvolvimento adequado na primeira infância são mais capacitados e criativos. E produtivos. Nota-se ainda que a PEC estabelece expressamente que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual infantil desde a primeira infância. Ao incluir essa previsão no texto constitucional, a proposta envia uma mensagem inequívoca de que a sociedade brasileira não tolerará qualquer forma de violência contra crianças mais vulneráveis desde a primeira infância e que o Estado tem o dever constitucional de protegê-las, punir os agressores e prevenir a ocorrência dessas violências. Um dos aspectos mais sensíveis e urgentes da primeira infância diz respeito à proteção contra violências, abusos, negligências e explorações. Crianças pequenas são particularmente vulneráveis. a diferença de formas de violência, incluindo violência física, psicológica, sexual, e negligência. Os dados sobre violência contra crianças na primeira infância no Brasil são alarmantes e subnotificados, uma vez que as vítimas nessa faixa etária frequentemente não têm capacidade de relatar os abusos sofridos. A violência na primeira infância não apenas causa sofrimento imediato à criança, mas também produz consequências devastadoras e duradouras para o seu desenvolvimento. Crianças vítimas de violência apresentam maior risco de desenvolver. Problemas de saúde mental, dificuldade de aprendizado, comportamentos autodestrutivos e na vida adulta perpetuar ciclos de violência. O custo humano e social dessas violências é incalculável. Portanto, a constitucionalização da primeira infância representa um poderoso instrumento de combate à desigualdade. Ao estabelecer que é dever do Estado assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais das crianças desde a primeira infância, a emenda cria uma obrigação constitucional de universalização de acesso a serviços e políticas de qualidade para todas as crianças, independente da sua origem social, raça, região ou condição econômica. Embora o Brasil tenha avançado significadamente na proteção de direitos das crianças desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e mais recentemente com a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância, Obrigado. Obrigado. ainda persiste uma lacuna importante. A ausência e dimensão expressa é específica à primeira infância no texto constitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade uma série de direitos fundamentais. Contudo, ao tratar de forma indistinta crianças diferentes fachetadas, o texto constitucional não reconhece explicitamente as especificidades e necessidades particulares, da primeira infância, período que, como visto, requer atenção qualificada e diferenciada. O marco legal da primeira infância representou um importante avanço legislativo, estabelecendo princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para crianças de 0 a 6 anos. No entanto, por se tratar de legislação infraconstitucional, carece de força normativa, da estabilidade e da centralidade que somente o texto constitucional pode conferir. Leis ordinárias podem ser revogadas ou alteradas com relativa facilidade, ao passo que dispositivos constitucionais gozam da maior proteção e perenidade, garantindo que o compromisso com a primeira infância transceda a governos e conjunturas políticas. A PEC, ora em análise, vem preencher essa lacula, elevando à primeira infância a dignidade constitucional e assegurando que as políticas públicas destinadas a essas crianças não sejam tratadas como opcionais ou secundárias, mas sim como obrigações prioritárias do Estado brasileiro. Ao fazê-la, a proposta fortalece o arcabouço jurídico de proteção à infância e confere maior densidade normativa aos comandos já existentes na legislação infraconstitucional. A elevação da primeira infância ao patamar constitucional, conforme propõe a PEC, reconhece as evidências científicas consolidadas sobre a importância desse período e estabelece que o Estado brasileiro, em todas as suas esferas, tem o dever de assegurar condições ótimas de desenvolvimento para todas as crianças nessa faixa etária, sem exceção. A PEC, ao tornar a primeira infância uma garantia constitucional, direciona a atenção dos gestores públicos e dos formuladores de política para essa área estratégica, assegurando que os recursos necessários sejam alocados e que as políticas sejam implementadas com a seriedade e o compromisso que o tema exige. Trata-se, portanto, de uma decisão não apenas moralmente correta, mas também economicamente racional e fiscalmente responsável a médio e longo prazo. A aprovação dessa proposta da emenda à Constituição representou uma oportunidade histórica para o Brasil dar um salto qualitativo de proteção e promoção de direito das crianças em sua fase mais crucial de desenvolvimento. As evidências científicas são inequívocas. A primeira infância é um período mais determinante da vida humana e investir nessa fase gera retornos excepcionais para os indivíduos e para a sociedade como um todo. A elevação da primeira infância ao patamar constitucional não é um mero simbolismo, mas uma medida com consequências práticas profundas. Estabelece uma obrigação constitucional prioritária do Estado em todas as suas esferas, cria mecanismos de transparência e controle social, fortalece a proteção contra violências, negligências e direciona a atenção e os recursos necessários para garantir que todas as crianças brasileiras, sem exceção, tenham as condições necessárias para desenvolverem plenamente. Aprovar a presente PEC é fazer uma escolha pelo futuro do Brasil. É reconhecer que o desenvolvimento nacional passa necessariamente pelo desenvolvimento integral das nossas crianças desde os primeiros dias de vida. É assumir o compromisso de construir uma sociedade mais justa, equitativa e próspera, na qual todas as crianças tenham as mesmas oportunidades de florescer e realizar seu potencial. Nota-se, pois, que é de bom alvitre que o texto constitucional também abrigue princípios e diretrizes já consagrados na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, o Marco Legal da Primeira Infância. Devemos, portanto, incluir alguns novos parágrafos no artigo 227 da Constituição Federal para tratar desse tema. número 9 e 11 do artigo... 227 na Carta Magna, confere status constitucional a princípios e diretrizes que hoje se encontram Obrigado. Ah. em norma infra constitucional fortalecendo juridicamente a prioridade absoluta da primeira infância e assegurando maior estabilidade e perenidade das políticas públicas destinadas a essa faixa etária. Obrigado. A inclusão do inciso 10 no artigo 227 estabelece que as políticas públicas voltadas à primeira infância deverão observar o princípio da intersetorialidade. da intersetorialidade. Justifica-se pela natureza multifacetada das necessidades da criança de 0 a 6 anos, que exigem ações articuladas. entre diferentes áreas governamentais. O desenvolvimento integral da criança não pode ser garantido por políticas isoladas de saúde, educação, assistência social ou cultural, mas sim por estratégias coordenadas que integram esses campos, assegurando respostas completas e coerentes às demandas da saúde. fase A intersetorialidade, portanto, constitui o eixo estruturante das políticas para a primeira infância, promovendo a eficiência na aplicação de recursos públicos, evitando sobreposições de ações e ampliando os impactos positivos sobre o bem-estar infantil e familiar. Ao elevar esse princípio à Constituição, o Estado brasileiro reforça a obrigatoriedade da atuação integrada entre seus entes e órgãos, consolidando um modelo de governança capaz de efetivar de forma concreta os direitos da criança pequena. Obrigado. Salienta-se que outra mudança deve ser feita no artigo 230A proposto. O artigo 230A do texto original da PEC 34 de 2024 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem dar publicidade às dotações assomentárias e aos dispêndios realizados anualmente relativos ao desenvolvimento de ações e programas voltados a cada segmento populacional contemplado no presente capítulo, bem como aqueles direcionados à primeira infância e à mulher. No substitutivo, a redação foi modificada para explicitar quais segmentos populacionais estão abrangidos. Na redação anterior, a norma referia-se genericamente aos segmentos populacionais contemplados no presente capítulo, além de mencionar a primeira infância e a mulher. A nova redação, contudo, busca tornar mais claro e objetivo o escopo da atuação estatal, explicitando os grupos sociais prioritários para políticas públicas de proteção e promoção social, o adolescente, a jovem, a mulher e o idoso. Essa formulação reforça o compromisso constitucional com a transparência orçamentária, a responsabilidade social do Estado e a efetividade dos direitos fundamentais desses segmentos, permitindo um acompanhamento mais preciso de destinação de recursos públicos e da execução de programas voltados à promoção do bem-estar social. E aí Quanto à técnica legislativa, a PEC merece pequeno reparo. Obrigada. Ao final do inciso 7º do art. 227 proposto, deve ser inserida uma linha pontilhada de modo a indicar que o texto do atual inciso 8º permanece preservado e não será revogado. Em atendimento às finalidades da Comissão Especial e considerando a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas à primeira infância, houve consenso entre os membros da Comissão para a apresentação de um anteprojeto, o qual, caso aprovado, se tornará em projeto de lei em nome da Comissão destinada a aperfeiçoar o marco legal da primeira infância. fortalecer e modernizar as políticas públicas voltadas a crianças de 0 a 6 anos, período considerado o mais determinante para o desenvolvimento humano integral. A proposta contempla duas alterações centrais: a atualização do artigo 5º, incluindo o princípio da prevenção de exposição excessiva e precoce de conteúdos e tecnologias inadequadas ao desenvolvimento infantil, e a criação do artigo 17A que instituiu o Indicador Nacional do Desenvolvimento da Primeira Infância. como instrumento de monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas a esse grupo. É tarde. A atualização do artigo 5º é motivada por evidências científicas que comprovam o risco de uso precoce e excessivo de dispositivos eletrônicos na primeira infância. Relatórios da Organização Mundial de Saúde do Fundo das Nações Unidas para a Infância e da Sociedade Brasileira de Pediatria indicam que a exposição a telos pode afetar o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, gerando... atrasos na linguagem, distúrbios do sono, dificuldades de atenção e comprometimentos nas interações sociais. Ao incluir essa diretriz no marco legal da primeira infância, o projeto reforça a proteção integral da criança alinhando a legislação às melhores práticas científicas e às necessidades do desenvolvimento infantil. A criação do artigo 17A visa suprir uma lacuna existente no país. A ausência de um indicador integrado e contínuo capaz de monitorar a efetividade das políticas públicas para a primeira infância. inspirado no modelo Do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o INDI permitirá acompanhar de forma sistêmica e intersetorial o desenvolvimento integral das crianças, consolidando informações diárias como saúde e saúde. Educação, assistência social. Cultura, meio ambiente e direitos humanos. Com isso, o indicador fornecerá subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências, possibilitará a identificação de desigualdades. regionais e socioeconômicas, incentivará a cooperação entre os entes federativos e fortalecerá a transparência e o controle social sobre as ações governamentais. Ressalta-se que o anteprojeto está em plena consonância com os princípios constitucionais de prioridade absoluta e intersetorialidade das políticas públicas, reforçando o dever do Estado, da sociedade e da família de garantir condições adequadas para o desenvolvimento pleno das crianças desde os primeiros anos de vida. Trata-se de uma medida que combina proteção social, responsabilidade administrativa e estratégia de desenvolvimento humano, contribuindo para a redução das desigualdades e a promoção de oportunidades equitativas desde a primeira infância. da proposta de emenda à Constituição nº 34 de 2024 nos termos do substitutivo anexo. Obrigado. Muito bem.

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19 de mai, 19:19

PLENÁRIO

Resumo Inteligente

A Deputada defende a pauta de proteção a crianças e adolescentes no ambiente virtual. Ela parabeniza os parlamentares que lideram a Comissão Especial da PEC da Primeira Infância e destaca o compromisso de seus mandatos em proteger os mais vulneráveis que não possuem meios de defesa próprios.

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12 de mai, 17:31

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada encerra a reunião e convoca os presentes para um próximo encontro no dia 13 de maio, quarta-feira, às 14h, com pauta já definida.

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12 de mai, 17:30

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada agradece o trabalho realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social por alcançar comunidades que muitas vezes são invisibilizadas. Menciona o ex-Ministro Camilo Santana e expressa gratidão pela presença de representantes do Ministério da Educação, mencionando especificamente o servidor Alexsandro.

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12 de mai, 17:28

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada destacou a importância da estrutura familiar no desenvolvimento da primeira infância e realizou procedimentos regimentais de encerramento de reunião de comissão especial.

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12 de mai, 17:25

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada enfatiza a importância da atuação conjunta entre governo e sociedade civil na proteção e no desenvolvimento da primeira infância, destacando o combate à violência contra crianças e adolescentes.

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12 de mai, 17:07

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada comenta sobre a ausência de impedimentos na pauta da Ordem do Dia e cede a palavra a um colega parlamentar, autor de propostas legislativas voltadas à primeira infância, destacando a importância de investimentos e da garantia orçamentária para políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

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12 de mai, 16:57

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada expressa que acompanhou os pronunciamentos anteriores de seus colegas, demonstrando compreensão sobre os assuntos abordados.

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12 de mai, 16:54

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada defende que a redução da jornada de trabalho para a escala 6x1 é uma medida essencial para a proteção da primeira infância. O argumento central é que a diminuição da carga horária proporciona mais tempo de convívio familiar, permitindo que pais e cuidadores estejam mais presentes no desenvolvimento das crianças, o que gera um suporte emocional e social mais robusto.

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12 de mai, 16:45

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada agradece a colaboração e a apresentação do Ministério da Saúde e cede a palavra a Icaro Flavio de Freitas Cosme.

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12 de mai, 16:32

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada destaca a importância dos dados apresentados regionalmente para a formulação de políticas públicas, ressaltando que as particularidades de cada região exigem abordagens específicas. Ela agradece a presença do Deputado Osmar Terra, presidente da Comissão Especial da PEC da Primeira Infância, e menciona a colaboração entre eles. Por fim, a Deputada anuncia a fala da Sra. Karina Correa Wengerkievicz.

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12 de mai, 16:14

REUNIÃO CONJUNTA

Resumo Inteligente

A Deputada, na qualidade de relatora da Comissão Especial da PEC da Primeira Infância, abriu audiência pública conjunta para debater os 10 anos do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016). O encontro visa promover o diálogo entre o Legislativo e o Executivo para fortalecer políticas públicas, garantindo mais segurança, saúde e direitos às crianças brasileiras.

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22 de abr, 19:53

PLENÁRIO

Transcrição automática

Orienta a minoria. Senhora Presidente,

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22 de abr, 19:50

PLENÁRIO

Transcrição automática

Como orienta a maioria? A maioria orienta a favorável.

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