Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 94
Documento09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4477/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento18 de mar, 11:28MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1039/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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