Projeto de Lei

PL 1039/2025

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 18 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995)concessãomotorista de aplicativoisenção tributáriaImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)aquisiçãoveículotributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 3 andamentos

  1. 13 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 94

    Documento
  2. 09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4477/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 18 de mar, 11:28MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1039/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4477/2020
Último andamento
13 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição