Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para considerar de interesse público as informações relativas ao exercício de atividades representativas pelo cônjuge de Presidente da República, de Governador de Estado, de Governador do Distrito Federal e de Prefeito.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Defesa e Segurança, Direito Constitucional
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de ago, 16:11CASPTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), para o PL 104/2025, ao qual esta proposição está apensada.
20 de fev, 10:02CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-104/2025
20 de fev, 10:02CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
13 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 239.
Documento12 de fev, 12:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-104/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 14:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 117/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP) e outros, que "Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para considerar de interesse público as informações relativas ao exercício de atividades representativas pelo cônjuge de Presidente da República, de Governador de Estado, de Governador do Distrito Federal e de Prefeito".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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