Projeto de Lei

PL 1639/2024

Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para destinar, no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil para ações de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 07 de mai de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Setor Elétrico (2002)destinaçãocaráter excepcionalprazo determinadoparcelaBrasilresultadocomercializaçãoenergia elétricaItaipu Binacionalcalamidade públicaenchenteRio Grande do Sul.

Tramitação 2 andamentos

  1. 09 de mai, 13:40MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1541/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1639 de 2024".

    Documento
  2. 07 de mai, 21:01MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1639/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para destinar, no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil para ações de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
09 de mai, 13:40 · Apresentação de Requerimento