Projeto de Lei
Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autores
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PL-CE), para o PL 1660/2022, ao qual esta proposição está apensada.
04 de jul, 10:44CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
01 de jul, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/2022 PAG 148
Documento01 de jul, 08:47MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1660/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de jun, 16:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1128/2022, pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 1774/22, que “Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial”".
Documento28 de jun, 11:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1774/2022, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC) e outros, que "Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.