Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir a responsabilidade objetiva de instituições financeiras, entidades de previdência ou instituições consignatárias por atos de seus correspondentes bancários, prepostos, representantes comerciais e demais intermediários que atuem na oferta, intermediação ou formalização de operações de crédito consignado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de ago, 12:55CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas.
08 de jul, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/07/2026)
07 de jul, 17:54CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
18 de jun, 15:45CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
16 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026.
15 de jun, 14:42MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de abr, 17:28MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2120/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir a responsabilidade objetiva de instituições financeiras, entidades de previdência ou instituições consignatárias por atos de seus correspondentes bancários, prepostos, representantes comerciais e demais intermediários que atuem na oferta, intermediação ou formalização de operações de crédito consignado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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