Projeto de Lei
Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para enquadrar como prática abusiva a associação, distribuição ou comercialização de itens colecionáveis infantis à compra de alimentos e bebidas ultraprocessados
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 22:56CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
06 de ago, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2026)
05 de ago, 12:51CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
29 de jul, 17:40CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
29 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
17 de jul, 12:39MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de jun, 17:14MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2831/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para enquadrar como prática abusiva a associação, distribuição ou comercialização de itens colecionáveis infantis à compra de alimentos e bebidas ultraprocessados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.