Projeto de Lei

PL 2912/2025

Dispõe sobre a implementação, pelas instituições financeiras, de mecanismos e procedimentos de segurança eficazes visando impedir a abertura e a gestão fraudulenta de contas bancárias, incluindo transações, pagamentos e transferências indevidas de numerário, quando realizados de forma remota.

Pronta para Pauta Em CDC Apresentada em 16 de jun de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Ciência, Tecnologia e Inovação, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Critérioobrigatoriedadeinstituição financeiraimplementaçãoprocedimentosegurançamedida de prevençãofraudeconta bancáriaempresaresponsabilidade solidáriaprejuízoclientediretrizes.

Tramitação 11 andamentos

  1. 24 de mar, 19:28CDCPronta para Pauta

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

  2. 13 de mar, 00:00CDCPronta para Pauta

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/03/2026)

  3. 12 de mar, 17:31CDCPronta para Pauta

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.

    Documento
  4. 12 de mar, 17:30CDCPronta para Pauta

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).

    Documento
  5. 01 de out, 22:49CDCPronta para Pauta

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.

  6. 22 de set, 00:00CDCPronta para Pauta

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)

  7. 19 de set, 13:46CDCPronta para Pauta

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).

  8. 21 de jul, 18:39CDCPronta para Pauta

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

  9. 21 de jul, 00:00CCPPronta para Pauta

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.

  10. 09 de jul, 11:47MESAPronta para Pauta

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  11. 16 de jun, 18:13MESAPronta para Pauta

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2912/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Dispõe sobre a implementação, pelas instituições financeiras, de mecanismos e procedimentos de segurança eficazes visando impedir a abertura e a gestão fraudulenta de contas bancárias, incluindo transações, pagamentos e transferências indevidas de numerário, quando realizados de forma remota".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Pronta para Pauta
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de mar, 19:28 · Encerramento de Prazo