Projeto de Lei

PL 3064/2026

Dispõe sobre a prevenção, detecção, preservação, comunicação, transparência e responsabilização de provedores e plataformas digitais em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital; altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providências

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 11 de jun0 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoMarco Civil da Internet (2014)Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025)obrigatoriedadeProvedor de aplicaçõesinternetpreservaçãoProva digital (direito)registrometadadoselementoidentificaçãousuárioprazoautoridade competentevítimaconteúdo impróprioCrime sexual contra vulnerávelexploração sexualplataforma digitalrede social digitalambiente virtualinformaçãoquantidadecomunicaçãorespostacanal de denúnciaProstituição infantilpedofiliapornografia infantil.

Tramitação 6 andamentos

  1. 03 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  2. 03 de set, 12:48CPASFTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 369/2025.

  3. 03 de set, 12:48CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  4. 01 de set, 20:10MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 369/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 11 de jun, 13:03MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3064/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (PSDB/GO), que "Dispõe sobre a prevenção, detecção, preservação, comunicação, transparência e responsabilização de provedores e plataformas digitais em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital; altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providências".

    Documento
  6. 24 de abr, 00:00CPASFTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 369/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 369/2025
Último andamento
03 de set, 00:00 · Publicação de Proposição