Projeto de Lei
Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 13:45CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2096/2026.
03 de set, 13:45CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 2096/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de jun, 09:32MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3234/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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