Projeto de Lei

PL 383/2026

Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde

Palavras-chave

Criaçãodisciplina escolarconteúdo educativorede de ensinoeducação básicaproteção animaltipificação de condutacrime hediondoimprescritibilidademaus-tratosanimalcadastrocondenadocrimesaúde animalsaúde públicaesterilização animaldiretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 20 de mar, 14:11CEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).

  2. 11 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1214.

    Documento
  3. 11 de mar, 17:28CEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CE.

  4. 10 de mar, 14:54MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deEducação;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 06 de fev, 16:04MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 383/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Mario Frias (PL/SP) e outros, que "Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
20 de mar, 14:11 · Designação de Relator(a)