Projeto de Lei
Dispõe sobre a disponibilização pelas instituições financeiras, em ambiente virtual e telefônico, de canal “SOS fraude”, com atendimento imediato para os clientes que tenham sido vítimas de golpes, roubos de dados pessoais, furtos ou outra ação fraudulenta que possibilite a invasão de dados bancários, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de set, 11:53MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4491/2023.
Documento23 de jun, 08:19MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1693/2022.
Documento07 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2022 PAG 83
Documento07 de fev, 13:23CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de fev, 11:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-145/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de dez, 11:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4483/2021, pelo Deputado Miguel Lombardi (PL/SP), que "Dispõe sobre a disponibilização pelas instituições financeiras, em ambiente virtual e telefônico, de canal “SOS fraude”, com atendimento imediato para os clientes que tenham sido vítimas de golpes, roubos de dados pessoais, furtos ou outra ação fraudulenta que possibilite a invasão de dados bancários, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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