Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 83 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para determinar, assegurada a paridade de gênero, a disputa por candidatos do mesmo sexo de cada uma das vagas nas eleições para o Senado Federal, quando de sua renovação por dois terços.
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Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Política, Partidos e Eleições
Documentos oficiais
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21 de mar de 2024 · CCJC
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 4497/2012, ao qual esta proposição está apensada.
22 de dez de 2020 · MESA
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 432/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 432/2020, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 5.250/2019 e 4.497/2012 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se".
12 de mar de 2020 · PLEN
Apresentação do Requerimento n. 432/2020, pela Deputada Tabata Amaral (PDT/SP), que "Requer com base no art. 142 do Regimento Interno, a desapensação do Projeto de Lei nº 5250/2019 do Projeto de Lei nº PL 4497/2012".
10 de mar de 2020 · PLEN
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 406/2020, pela Deputada Tabata Amaral (PDT/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 83 da Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral),para determinar, assegurada a paridade degênero, a disputa por candidatos do mesmo sexode cada uma das vagas nas eleições para oSenado Federal, quando de sua renovação pordois terços".
04 de out de 2019 · CCJC
Recebimento
04 de out de 2019 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/19 PÁG 72.
03 de out de 2019 · MESA
Apense-se à(ao) PL-7539/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
25 de set de 2019 · PLEN
Apresentação do Projeto de Lei n. 5250/2019, pela Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), que "Acrescenta parágrafo ao art. 83 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para determinar, assegurada a paridade de gênero, a disputa por candidatos do mesmo sexo de cada uma das vagas nas eleições para o Senado Federal, quando de sua renovação por dois terços".
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