Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para prever a dispensa da obrigação de manutenção do quantitativo de empregados em situações de calamidade pública reconhecida e estabelecer medidas transitórias aplicáveis em caso de ocorrências de desastres naturais de grande impacto.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de abr, 19:15CICSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS), para o PL 4459/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
02 de fev, 10:15CICSTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4459/2025.
02 de fev, 10:13CICSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
22 de dez, 17:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4459/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de out, 13:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5359/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para prever a dispensa da obrigação de manutenção do quantitativo de empregados em situações de calamidade pública reconhecida e estabelecer medidas transitórias aplicáveis em caso de ocorrências de desastres naturais de grande impacto".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.