Projeto de Lei Complementar

PLP 28/2026

Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 19 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Saúde, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

Regulamentaçãodispositivo legalConstituição Federal (1988)critériocaráter especialaposentadoria especialPrevidência Socialtrabalhoprejuízosaúdeintegridade físicavigilanteinstrutor de tiro esportivoprofissionaltransporte de valoressegurança públicadiretrizes.

Tramitação 3 andamentos

  1. 12 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Notificações

    Deferido o Requerimento n. 1045/2026.

  2. 23 de fev, 20:21MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1045/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado da Cunha (PP/SP) e Capitão Alden PL , que "Requerimento de coautoria do Projeto de Lei Complementar nº 28, de 2026, do Sr. Dep. Capitão Alden, que “Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências”".

    Documento
  3. 19 de fev, 10:04PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 28/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 23 de fevREQ 1045/2026Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual

    Delegado da Cunha (UNIÃO)·Capitão Alden (PL)

    Requerimento de coautoria do Projeto de Lei Complementar nº 28, de 2026, do Sr. Dep. Capitão Alden, que “Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
12 de mar, 00:00 · Notificações