
Comentário sobre a Lei 9719 e discordância em relação à Lei 4860, com foco na revogação e supressão.
O discurso aborda a supressão do inciso dois do artigo 148, que revoga a lei 9.719/98, afetando benefícios assistenciais para trabalhadores portuários avulsos acima de 60 anos que não conseguiram se aposentar, resultando na perda desse benefício.
O trabalhador avulso deve ter direito ao adicional de risco, assim como os demais trabalhadores do Porto, até que haja uma decisão do Supremo. Sugere a exclusão de um inciso do artigo 148.
A emenda proposta busca revogar a lei que assegura direitos ao trabalhador portuário avulso e também atinge empregados da autoridade portuária, que têm garantido o adicional de risco e outros direitos. A revogação pode prejudicar esses trabalhadores, que estão protegidos pela legislação desde 1965. É sugerido que, em vez da revogação, se crie um dispositivo específico para excluir apenas os trabalhadores avulsos.
A proposta é excluir o capítulo três do anteprojeto, que trata da empresa prestadora de trabalho portuário, um modelo português considerado fracassado. A inclusão desse modelo desorganiza o controle da mão de obra avulsa e facilita a terceirização com possível diminuição salarial. A proposta visa manter exclusivamente o ÓGMO como fornecedor de mão de obra avulsa.
As emendas visam à manutenção do controle do ogmo sobre o trabalho avulso, garantindo a aferição do quantitativo de trabalhadores nos portos. A ausência de um órgão controlador compromete a revisão necessária e a oferta de emprego, ao passo que a proposta de empresas prestadoras pode desorganizar o setor. Assim, as emendas defendem a manutenção do ogmo.
O discurso destaca a importância do trabalho portuário, ressaltando atividades na retaguarda e o impacto das emendas na oferta de trabalho e remuneração. Defende a manutenção das categorias de trabalho e a redefinição de funções para efetividade no setor.
O inciso visa garantir que a função de guarda portuário, que vai além da segurança patrimonial e inclui fiscalização e combate ao tráfico, seja realizada por empregados da autoridade portuária, vedando a terceirização.
Defende-se a manutenção da exclusividade para garantir correção legal e oferecer treinamento aos trabalhadores, preservando o mercado de trabalho e qualificando os profissionais. Essa exclusividade deve ser regulamentada, como ocorre no Porto de Santos, pois sua remoção diminuiria as oportunidades de trabalho.
O procedimento não incluirá a votação do anti projeto, apenas a aprovação do relatório, considerando os destaques e a prejudicialidade deles.
O discurso expressa frustração com a nova legislação portuária, que prejudica o trabalho, reduz atribuições, exclui categorias e não regulariza afetados. Enfatiza o enfraquecimento da negociação coletiva e a perda de controle da oferta de trabalho. A lei ignora as necessidades dos trabalhadores e acordos internacionais.
O orador agradece o convite e se oferece para colaborar com sua experiência de quase 50 anos na reforma da legislação portuária, destacando a importância de ouvir as partes interessadas e conciliar interesses para criar uma legislação eficaz. Ele elogia a sabedoria da comissão e agradece novamente.
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