Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre financiamento integral das tarifas e sobre subsídio a empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo passageiros em Municípios atingidos por eventos climáticos extremos causadores de estado de calamidade pública e para suprimir a taxa de fiscalização das Agências federais de transporte em casos de calamidade e emergência.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5109
Documento10 de jul, 14:59CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CVT.
10 de jul, 08:01MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1610/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de jun, 13:43MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1856/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 1.807, 2024".
Documento14 de mai, 15:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1807/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS), que "Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre financiamento integral das tarifas e sobre subsídio a empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo passageiros em Municípios atingidos por eventos climáticos extremos causadores de estado de calamidade pública e para suprimir a taxa de fiscalização das Agências federais de transporte em casos de calamidade e emergência".
Documento04 de jun de 2024REQ 1856/2024Urgência (Art. 155 do RICD)
Luiz Carlos Busato (UNIÃO)·Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)·Raimundo Santos (PSD)·Altineu Côrtes (PL)·Laura Carneiro (PSD)·Odair Cunha (PT)·Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 1.807, 2024.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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