Projeto de Lei
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate ao Crime Organizado – PRONACOCRIM, e do Fundo Nacional de Apoio ao Combate ao Crime Organizado – FNCO, e revoga dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
27 de jan, 11:30CCULTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCULT.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Cultura (Mérito); Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento01 de dez, 13:46MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 5200/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelas Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer que a Comissão de Cultura seja incluída, no despacho inicial, entre as comissões competentes para apreciar o mérito do PL 6.010/2025".
Documento27 de nov, 10:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6010/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate ao Crime Organizado – PRONACOCRIM, e do Fundo Nacional de Apoio ao Combate ao Crime Organizado – FNCO, e revoga dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991".
Documento01 de dez de 2025REQ 5200/2025Redistribuição
Denise Pessôa (PT)·Jandira Feghali (PCdoB)·Tarcísio Motta (PSOL)·Benedita da Silva (PT)
Requer que a Comissão de Cultura seja incluída, no despacho inicial, entre as comissões competentes para apreciar o mérito do PL 6.010/2025.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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