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Ex: "salário mínimo", "inteligência artificial", "PLP 60/2025"
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, para permitir a dedução de despesas com medicamentos.
Permite a dedução dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que determina
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Concede a dedução dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, como determina.
Acrescenta alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contín...
Altera o disposto no art. 8º, II, a e § 2º, III, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade, para efeito da formação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas...
Acrescenta a alínea "j" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, que trata sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a destinação de recursos a entidades privadas cujos dirigentes incidam em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no inc...
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo...
Altera o disposto no art. 8º, II, a e § 2º, III, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade, para efeito da formação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas...
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera o disposto no art. 8º, II, a e § 2º, III, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade, para efeito da formação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas...
Deduz o valor dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que estabelece.
Concede dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas, nas condições que determina.
Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Deduz os gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que determina.
Concede dedução limitada dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que fixa.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a enfermeiros e as despesas com lentes oculares corretivas e medicamentos de uso contínuo nas deduções...
Estabelece a dedução das despesas com medicamentos de uso contínuo da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
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